Resolução SEF nº 5644 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Divulga, para o exercício 2023, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, para o exercício 2023, será de R$ 33,66 (trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

Parágrafo único. Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:

I - Valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG: R$ 366.497.342,00;

II - Número de veículos registrados no Estado: 10.888.654.

Art. 2º O vencimento da TRLAV referente ao exercício 2023 será em 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda