Resolução CONTRAN nº 562 DE 25/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2015

Estabelece a data de 1º de fevereiro de 2017 para o início da fiscalização do uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade nos veículos de transporte escolar, na forma prevista pela Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 639 DE 30/11/2016):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e

Considerando o que consta dos Processos Administrativos nºs 80000.018211/2015-22, 80001.001777/2003-71, 80000.023423/2013-60 e 80000.021372/2014-12,

Resolve:

Art. 1º A fiscalização do uso do dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, nos veículos de transporte escolar, prevista na Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 533, de 17 de junho de 2015 e pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, terá início no dia 1º de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

p/Ministério da Justiça

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes

HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS

p/Ministério da Defesa

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

p/Ministério da Educação

LUIZ FERNANDO FAUTH

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

p/Ministério das Cidades

MARCELO VINAUD PRADO

p/Agência Nacional de Transportes Terrestre

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior