Resolução SEFAZ nº 56 de 08/08/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2007

Prorroga até 31 de outubro de 2007, o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8.º do Decreto n.º 40.016, de 28 de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2007 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1.º de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda