Resolução GECEX nº 551 DE 26/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2023

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 136/23, 137/23, 138/23 e 139/23 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 203ª, 207ª e 209ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio, setembro e novembro de 2023, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da

quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2309.90.90

014

0%

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2024

30/12/2024

2309.90.90

015

0%

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2024

30/12/2024

3907.29.39

001

0%

Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa, com 10% a 42% de teor de sólidos

1.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2024

28/06/2024

8482.10.10

012

0%

Rolamentos de esferas, de carga radial, híbridos, com os anéis da gaiola confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 30 Kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm

600

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

28/06/2024

29/12/2024