Resolução CGP nº 55 DE 10/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2012

Dispõe sobre aprovação de estudo de PPP na área de Segurança Pública.

O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 27.965 de 18 de maio de 2007 e a Lei nº 4.828 de 04 de maio de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. aprovar, de acordo com a análise realizada por meio da Comissão eleita pela Resolução 53, de 21 de maio de 2012, os estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira, jurídico-institucional e modelagem de parcerias público-privadas para a área de Segurança para Grandes Eventos, com a implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI, conforme chamada 01/2011, de 11 de julho de 2011 que gerou o termo de autorização de 13 de outubro de 2011, realizados pela Companhia Paulista de Desenvolvimento - CPD;

 

Art. 2º. nos termos da Lei nº 4.828, de 04 de maio de 2012, fica autorizada a abertura do procedimento licitatório. O Edital deverá ser elaborado com a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser objeto de nova apreciação deste Conselho para deliberar sobre sua aprovação, nos termos do artigo 14, II, da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006.

 

Brasília/DF, 10 de agosto de 2012.

 

AGNELO QUEIROZ

Governador e Presidente do Conselho