Resolução SEFA nº 55 de 11/06/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 92 de 05 de julho de 2002,

RESOLVE

alterar as regiões e circunscrições do Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, conforme Anexo Único desta Resolução.

1. Ficam desativadas as seguintes unidades da Coordenação da Receita do Estado:

1.1. Agência da Receita Estadual de Andirá;

1.2. Agência da Receita Estadual de Arapongas;

1.3. Agência da Receita Estadual de Bandeirantes;

1.4. Agência da Receita Estadual de Cambé;

1.5. Agência da Receita Estadual de Clevelândia;

1.6. Agência da Receita Estadual de Colorado;

1.7. Agência da Receita Estadual de Coronel Vivida;

1.8. Agência da Receita Estadual de Dois Vizinhos;

1.9. Agência da Receita Estadual de Guaíra;

1.10. Agência da Receita Estadual de Ibaiti;

1.11. Agência da Receita Estadual de Ibiporã;

1.12. Agência da Receita Estadual de Jandaia do Sul;

1.13. Agência da Receita Estadual de Mandirituba;

1.14. Agência da Receita Estadual de Medianeira;

1.15. Agência da Receita Estadual de Nova Londrina;

1.16. Agência da Receita Estadual de Realeza;

1.17. Agência da Receita Estadual de Santo Antonio da Platina;

1.18. Agência da Receita Estadual de Santo Antonio do Sudoeste;

1.19. Agência da Receita Estadual de Sertanópolis;

1.20. Agência da Receita Estadual de Wenceslau Braz.

2. O Estado do Paraná, para efeito de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, passa a ser dividido nas regiões e circunscrições constantes do Anexo Único desta Resolução.

3. Os códigos de situação, constantes do Anexo Único desta Resolução, têm as seguintes interpretações:

A - Ativo (em funcionamento);

I - Inativo (desativado ou paralisado);

E - Extinto;

N - Não instalado.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 89, de 15 de agosto de 2005 e alterações posteriores.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 11 de junho de 2007.

HERON ARZUA

Secretário De Estado Da Fazenda

ANEXO ÚNICO