Resolução CS/MPDFT nº 55 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Altera a Resolução nº 35, de 23.08.2002, que trata do Regulamento do Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, tendo em vista os Processos nºs 08190.057626/98-14, 08190.002063/96-92, 08190.002036-2/95, 08190.123469/01-00, 08190.041539/04-92 e de acordo com deliberação na 112ª Sessão Ordinária, realizada em 03.12.2004, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 035, de 23.08.2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º da CF) e comprovada idoneidade moral.

Parágrafo único. A atividade jurídica, verificada no momento da inscrição definitiva, deverá ser demonstrada, juntamente com os demais documentos indicados no art. 11, por:

a) certidão da OAB, comprovando a atividade jurídica, na forma da Lei nº 8.906, de 1994, a abranger a postulação perante qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil;

b) certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCHIETTI

Presidente do Conselho

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Secretário Ad-hoc