Resolução COFOM nº 548 DE 23/10/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 nov 2014

Altera a Resolução nº 537/2013-COFOM, de 30 de novembro de 2013, que regulamenta a concessão de financiamento para o setor mineral com recurso financeiro do FUNMINERAL.

O Conselho de Fomento à Mineração - COFOM, no uso de suas atribuições e com amparo legal do art. 8º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.760 , de 21 de maio de 2003, e tendo em vista a decisão aprovada pelo seu Plenário, na reunião ordinária de 23 de outubro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 537/2013-COFOM, de 30 de novembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º .....

§ 1º .....

III - plano de negócios, para projetos acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

(NR) .....

Art. 8º .....

§ 1º .....

III - análise do Plano de Negócios, para projetos acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e Documentação Complementar pela Secretaria Executiva do FUNMINERAL, incluindo visita técnica "in loco", se for o caso .....

.....

§ 1º-A Para projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a análise da Carta Consulta será complementada com informações coletadas na visita técnica e/ou nos documentos solicitados pela Secretaria Executiva do FUNMINERAL, sendo emitido parecer, favorável ou não, à aprovação do financiamento .....

.....

§ 5º O Plano de Negócios e Documentação Complementar deverão ser apresentados na Secretaria Executiva do FUNMINERAL, a partir da emissão de Parecer favorável da Carta Consulta.

§ 6º A Documentação Básica deverá ser apresentada na GOIÁSFOMENTO, a partir da emissão de Parecer favorável da Carta Consulta, para a análise de cadastro e garantias.

§ 7º .....

I - análise do Formulário de Solicitação e Documentação Complementar pela Secretaria Executiva do FUNMINERAL, incluindo visita técnica "in loco"; .....

.....

§ 8º A Documentação Básica mencionada no § 7º deverá ser apresentada na GOIÁSFOMENTO, a partir da entrega do Formulário de Solicitação na Secretaria Executiva do FUNMINERAL.

§ 8º-A A Documentação Complementar mencionada no § 7º deverá ser apresentada na Secretaria Executiva do FUNMINERAL, juntamente com o Formulário de Solicitação .....

.....

§ 11. A cada 180 dias, caso o Plano de Negócios, documentação básica e complementar não tenham sido entregues, os mesmos deverão ser atualizados, para prosseguimento do andamento do processo, podendo a Secretaria Executiva do FUNMINERAL arquivar o processo a qualquer momento, caso, após comunicação, não haja manifestação do solicitante. (NR) .....

.....

Art. 12. Após a emissão do Parecer da Carta Consulta ou entrega do Formulário de Solicitação, ou ainda, após a entrega da Carta Consulta para projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Secretaria Executiva do FUNMINERAL, conforme o caso, o interessado deverá providenciar a Documentação Básica, necessária para a análise do financiamento junto a GOIÁSFOMENTO, a qual deverá ser entregue da forma solicitada pela referida Agência. (NR)

Art. 13. A Documentação Complementar deve ser apresentada em cópia legível junto com o Plano de Negócios ou Formulário de Solicitação ou ainda, juntamente com a Carta Consulta para projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e está especificada na Seção correspondente a cada tipo de modalidade de financiamento. (NR) .....

.....

Art. 20. .....

.....

§ 3º Considera-se Planos de Negócios as Cartas Consultas para projetos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para efeito do cálculo do coeficiente de prioridade. (NR) .....

.....

Art. 23. O valor total das aprovações de projetos na modalidade de Agregação de Valor, para a cadeia produtiva de agregados minerais para construção civil, será limitado a 20% (vinte por cento) do valor destinado ao financiamento com recursos financeiros do FUNMINERAL, previsto no respectivo orçamento anual.

§ 1º Em casos considerados excepcionais pelo COFOM, o mesmo poderá aprovar projetos na referida modalidade, acima do limite estipulado no caput. (NR) ....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE FOMENTO À MINERAÇÃO, em Goiânia, 23 de outubro de 2014.

WILLIAN LEYSER O'DWYER

Presidente do Conselho de Fomento à Mineração