Resolução GECEX nº 547 DE 15/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2023

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções Nº 27/2023, 28/2023, 29/2023, 30/2023 e 31/2023 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução GECEX Nº 272/2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resoluções nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0207.14.00

-- Pedaços e miudezas, congelados

9

0207.14

-- Pedaços e miudezas, congelados

 
     

0207.14.1

Pedaços não desossados

 
     

0207.14.11

Peitos

9

     

0207.14.12

Coxas com sobrecoxas

9

     

0207.14.13

Asas

9

     

0207.14.19

Outros

9

     

0207.14.2

Pedaços desossados

 
     

0207.14.21

Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

9

     

0207.14.22

Peitos

9

     

0207.14.23

Coxas com sobrecoxas

9

     

0207.14.24

Carne mecanicamente separada

9

     

0207.14.29

Outros

9

     

0207.14.3

Miudezas

 
     

0207.14.31

Fígados

9

     

0207.14.32

Moelas

9

     

0207.14.33

Corações

9

     

0207.14.34

Pés e patas

9

     

0207.14.39

Outras

9

2710.91.00

-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)

0

2710.91

-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)

 
     

2710.91.10

Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg

0

     

2710.91.20

Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg

0

     

2710.91.90

Outros

0

2820.10.00

- Dióxido de manganês

9

2820.10

- Dióxido de manganês

 
     

2820.10.10

Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

0

     

2820.10.90

Outros

9

2827.39.98

De zinco

9

2827.39.3

De zinco

 
     

2827.39.31

Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98 %, em peso

0

     

2827.39.39

Outros

9

     

2827.39.98

SUPRIMIDO

 

2843.90.90

Outros

9

2843.90.40

Tricloreto de rutênio, em pó

0

     

2843.90.90

Outros

9

2903.89.10

Hexabromociclododecano

0

2903.89.10

Hexabromociclododecanos (HBCD)

0

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

10,8

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

0

2929.90.2

N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados

 

2929.90.2

SUPRIMIDO

 

2929.90.21

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.21

SUPRIMIDO

 

2929.90.22

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.22

SUPRIMIDO

 

2929.90.29

Outros

0

2929.90.29

SUPRIMIDO

 
     

2929.90.3

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3

 
     

2929.90.31

Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico

0

     

2929.90.39

Outros

0

     

2929.90.40

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3

0

2929.90.90

Outros

0

2929.90.50

Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

0

     

2929.90.60

Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

0

     

2929.90.90

Outros

0

2930.90.51

Forato

0

2930.90.51

Forato (ISO)

0

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono

10,8

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

10,8

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ), sem outros átomos de carbono

10,8

2931.49.3

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

 
     

2931.49.31

Metilfosfinato de butila

10,8

     

2931.49.32

Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)

10,8

     

2931.49.39

Outros

10,8

2931.59.99

Outros

10,8

2931.59.95

Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos

10,8

     

2931.59.96

(Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila

10,8

     

2931.59.98

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

10,8

     

2931.59.99

Outros

10,8

.

2933.39.39

Outros

0

2933.39.36

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

0

     

2933.39.39

Outros

0

2933.39.49

Outros

0

2933.39.41

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C 10 ) -N-(n-(ciano, acetoxi)alquil (de até C 10 ))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio]decano (n=1-8)

0

     

2933.39.42

Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)

0

     

2933.39.49

Outros

0

2939.80.00

- Outros

0

2939.80

- Outros

 
     

2939.80.10

Saxitoxina

7,2

     

2939.80.90

Outros

0

3002.49.93

Saxitoxina

7,2

3002.49.93

SUPRIMIDO

 

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

0

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

3824.99.79

Outros

12,6

3824.99.6

Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia

 

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.61

À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico

0

     

3824.99.62

À base de hexafluoreto de enxofre

0

     

3824.99.69

Outros

12,6

     

3824.99.79

Outros

12,6

     

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres

12,6

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus

12,6

 

de O-alquila (de até C 10 , incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C 1 a C 3 , exceto

   

ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono

 
 

nos casos expressamente indicados)

       

3907.29.90

Outros

12,6

3907.29.9

Outros

 
     

3907.29.91

Poliacetal poliéter (PAPE)

0

     

3907.29.99

Outros

12,6

3917.22.00

-- De polímeros de propileno

16

3917.22

-- De polímeros de propileno

 
     

3917.22.10

De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal

0

     

3917.22.90

Outros

16

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

4811.90.1

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

 
     

4811.90.11

Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²

0

     

4811.90.19

Outros

16

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

16

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

0

7409.40.10

Em rolos

10,8

7409.40.1

Em rolos

 
     

7409.40.11

De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas

0

     

7409.40.19

Outras

10,8

8450.20.90

Outras

12,6BK

8450.20.20

Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg

12,6

     

8450.20.90

Outras

12,6BK

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

12,6

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

0

8504.31.99

Outros

18

8504.31.93

Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0

     

8504.31.99

Outros

18

8505.90.10

Eletroímãs

16

8505.90.1

Eletroímãs

 
     

8505.90.11

Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

0

     

8505.90.19

Outros

16

8544.19.10

De alumínio

12,6

8544.19.1

De alumínio

 
     

8544.19.11

Revestido de cobre (CCA -Copper Clad Aluminum)

0

     

8544.19.19

Outros

12,6

9002.90.00

- Outros

16

9002.90

- Outros

 
     

9002.90.10

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

0BIT

     

9002.90.90

Outros

16

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

4811.90.19

Outros

16

14,4

8505.90.19

Outros

16

14,4

9002.90.90

Outros

16

14,4

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê