Resolução SEF nº 5420 DE 03/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina a restituição do imposto sobre a Propriedade de veículo Automotor - IPVA - e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Fica vedada a restituição da TRLAV na hipótese em que o veículo tenha sido licenciado no exercício a que se referir a mencionada taxa, salvo se houver pagamento em duplicidade.".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda