Resolução SEF nº 5408 DE 21/10/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 out 2020

Altera a Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Processo Tributário Administrativo Eletrônico relativo a crédito tributário formalizado mediante Auto de Infração - e-PTA-Crédito.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 233 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Resolução nº 5.336, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

I - por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, tratando-se de sujeito passivo:

a) que esteja obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e;

b) responsável por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e emitente de documento fiscal eletrônico;".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda