Resolução SESAU nº 538 DE 07/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mai 2020

Dispõe sobre a organização e a operacionalização do funcionamento do teleatendimento no enfrentamento ao Covid-19 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e

Considerando as ações excepcionais e temporárias de telemedicina dispostas na Portaria nº 467/GM/MS, de 20 de março de 2020;

Considerando a resolução SESAU nº 532 , de 31 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do novo coronavírus (2019-nCov);

Considerando que a teleconsulta é composta pela equipe médica que realiza através do atendimento via telefone a anamnese, elaboração de hipóteses e conclusões diagnósticas, e, se necessário, prescrição médica e emissão de atestado médico para casos positivos notificados pela Unidade de Resposta Rápida (URR);

Considerando que o telemonitoramento é realizado pela equipe multiprofissional que efetua o monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença;

Considerando a teleorientação refere-se aos profissionais que realizam, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento e a teleinterconsulta refere-se à troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio do diagnóstico terapêutico;

Considerando a Resolução SESAU nº 534 , de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre o regulamento técnico administrativo para o funcionamento do Polo de Atendimento ao Corona Vírus;

Resolve:

Art. 1º O teleatendimento será realizado pela equipe multiprofissional.

§ 1º Ao receber a ligação de paciente, a equipe deverá:

I - Identificar o usuário de forma adequada, verificando telefone de contato e, quando necessário, informar no campo "observação" o contato atualizado, para possibilitar o telemonitoramento;

II - Identificar se o usuário deseja o teleatendimento para orientações referentes ao COVID-19, informando que o serviço é exclusivo para atendimento com foco nesta Pandemia em caso negativo a ligação será encerrada;

III - Em caso de teleconsulta referente ao COVID-19, a inserção da solicitação no Sistema de Regulação - SISREG será realizada pelo profissional que atendeu a ligação;

IV - Identificar as comorbidades prévias do paciente, onde e com quantas pessoas residem; e informar ao paciente o número da solicitação;

§ 2º Ao receber a ligação encaminhada, o médico deverá:

I - Identificar o usuário e o número da solicitação para abrir no SISREG e realizar a classificação de risco, conforme protocolo de manejo clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde (Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção Primária à Saúde):

a) Classificar como vermelho os usuários que tiverem relato de coriza, febre, tosse e falta de ar. Os casos elencados serão orientados para atendimento nos Centros Regionais de Saúde (CRS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço Móvel de Urgência - SAMU. A solicitação via SISREG será negada, pois a orientação do médico será para o usuário procurar atendimento de urgência/emergência;

b) Classificar como amarelo os usuários que tiverem relato de coriza, febre e tosse. Os casos elencados serão direcionados para atendimento na Atenção Primária ou no Polo de atendimento ao Coronavírus no Parque Ayrton Senna. A solicitação via SISREG será negada, pois o paciente será referenciado para atendimento via presencial;

c) Classificar como verde os usuários que tiverem relato de coriza e febre. Os casos elencados receberão orientação do médico quanto ao isolamento domiciliar e eventual prescrição de medicamento, nos termos da Resolução SESAU nº 532 , de 31 de março de 2020;

d) Classificar como azul os usuários que tiverem relato de coriza. Os casos elencados receberão orientação do médico quanto ao isolamento domiciliar e eventual prescrição de medicamento, nos termos da Resolução SESAU nº 532 , de 31 de março de 2020;

e) Os usuários que apresentarem apenas coriza, conforme a alínea d) mas que sejam idosos, gestantes, portadores de doença crônica, tabagistas e obesos serão classificados como verde.

Art. 3º O telemonitoramento é realizado pela equipe multiprofissional, de acordo com a classificação de risco efetuado pela equipe da telemedicina:

I - Vermelho: não haverá monitoramento pois os pacientes foram orientados a procurar por Centros Regionais de Saúde (CRS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço Móvel de Urgência - SAMU;

II - Amarelo: não haverá monitoramento pois os pacientes foram orientados a procurar atendimento na Atenção Primária ou no Polo de atendimento ao Coronavírus no Parque Ayrton Senna;

III - Verde: o monitoramento será realizado via telefone, a cada 24 horas aproximadamente, por 14 dias. Em caso de relato de piora do quadro clínico, a ligação será transferida para atendimento, reavaliação e orientações da equipe médica;

IV - Azul: o monitoramento será realizado via telefone, a cada 48 horas aproximadamente, por 14 dias. Em caso de relato de piora do quadro clínico, a ligação será transferida para atendimento, reavaliação e orientações da equipe médica.

Art. 4º Para os pacientes que efetuarem coleta de exame no sistema de drivethru e tiverem o resultado confirmado para o COVID-19, será observado o seguinte fluxo:

I - A equipe multiprofissional deverá inserir solicitação no SISREG para monitoramento;

II - A equipe multiprofissional realizará o monitoramento pelo período de 14 dias após os primeiros sintomas, podendo ser estendido enquanto houver alteração do quadro clínico.

III - A equipe multiprofissional somente encerrará o telemonitoramento após 72 horas do paciente assintomático.

IV - Em caso de relato de piora do quadro clínico, a ligação será transferida para a equipe médica para avaliação.

V - O teleatendimento efetuará eventual prescrição médica para retirada nas farmácias das Unidades de Saúde, conforme Resolução SESAU nº 532 , de 31 de março de 2020, e eventual atestado médico será encaminhado ao e-mail do paciente, quando necessário.

VI - Quando houver piora do quadro clínico do paciente, será orientado a procurar por Centros Regionais de Saúde (CRS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço Móvel de Urgência - SAMU para atendimento presencial.

Art. 5º O paciente que solicitar novo teleatendimento, se dará da seguinte forma:

I - Se anteriormente classificado como azul ou verde, será transferido à equipe médica para reavaliação e acompanhamento;

II - Se anteriormente classificado como amarelo ou vermelho (solicitação negada), a equipe de teleatendimento efetuará nova solicitação no SISREG para avaliação médica.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MAIO DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde