Resolução ALMG nº 5369 DE 10/12/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 dez 2012
Ratifica regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de artefatos de material plástico, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de artefatos de material plástico signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 239/2012.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário