Resolução SESAU nº 535 DE 28/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 abr 2020

Estabelece a suspensão temporária da obrigatoriedade de manutenção das metas pactuadas nos documentos descritivos dos hospitais submetidos ao mecanismo de contratualização para prestação de serviços ao SUS em Campo Grande - MS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem nº 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020;

Considerando a situação de emergência declarada no município de Campo Grande - MS, pelo Decreto Municipal nº 14.195 de 18 de março de 2020.

Considerando a Portaria nº 662 de 01º de Abril de 2020 que estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC pelo período de 90 (noventa) dias.

Resolve:

Art. 1º Suspender as metas quantitativas estabelecidas nos Documentos Descritivos firmados com as instituições hospitalares durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.

Art. 2º Para enfrentamento da situação declarada de Emergência os hospitais não estão recomendados a executar procedimentos considerados eletivos, dessa maneira não serão cumpridas as metas pactuadas nos Documentos Descritivos.

Art. 3º Os meses em que perdurar o enfrentamento à pandemia não deverão ser considerados pela Comissão de Acompanhamento à Contratualização para fins de verificação de cumprimentos de metas.

Art. 4º O pagamento referente às competências de Abril, Maio e Junho/2020 dos recursos pré-fixados serão mantidos integralmente e os valores pós-fixados serão repassados com base na média de produção aprovada no segundo semestre de 2019.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde