Resolução nº 5341 DE 20/12/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2010

CONCEDE AO GOVERNADOR DO ESTADO DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1° - Fica concedida ao Governador do Estado, nos termos do art. 72 da Constituição do Estado, delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações direta e indireta do Poder Executivo, com poderes limitados a:

I - criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão público, inclusive autônomo, ou unidade da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica de entidade da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações;

II - criar, transformar e extinguir cargo de provimento em comissão e função de confiança de órgão e entidade do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias a eles inerentes, e alterar-lhes a denominação, as atribuições, os requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição;

III - alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Parágrafo único - É vedada a abertura de crédito especial para os fins da delegação de que trata esta resolução.

(Vide Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)

(Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

(Vide Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011.)

(Vide Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.)

(Vide Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)

(Vide Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011.)

Art. 2° - A delegação de que trata esta resolução estende-se até a data de 31 de janeiro de 2011.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º- Secretário -Hely Tarqüínio - 2º-Secretário.