Resolução SESAU nº 534 DE 22/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 abr 2020

Dispõe sobre o regulamento técnico e administrativo para o funcionamento do polo de atendimento ao Coronavírus (COVID-19).

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Considerando o cenário internacional de pandemia pelo Covid-19 e o enfrentamento de uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo.

Considerando a portaria nº 454 de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

Considerando o aumento absoluto do número de casos de Covid-19 no estado do Mato Grosso do Sul.

Considerando a Portaria nº 580 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar o atendimento à população, disciplinando o funcionamento do Pólo de Atendimento ao Coronavírus (Covid-19) localizado no Parque Ayrton Senna no bairro Aero Rancho, como uma das estratégias de enfrentamento do município de Campo Grande.

Art. 2º O Pólo de Atendimento ao Coronavírus (Covid-19) visa o atendimento aos casos suspeitos e sintomáticos respiratórios e funcionará por prazo indeterminado, todos os dias, das 07:00 às 19:00h.

Art. 3º A escala de trabalho será composta pelos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, demais profissionais das instituições parceiras dos Programas de Residência em Saúde, como a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e voluntários selecionados.

Art. 4º Os profissionais residentes, preceptores, coordenadores, apoiadores, supervisores técnicos e demais integrantes dos Programas de Residência de Medicina de Família e Comunidade e Residência Multiprofissional em Saúde da Família da SESAU/FIOCRUZ e UEMS, integrarão os Recursos Humanos necessários para o funcionamento do Pólo de atendimento ao Coronavírus (Covid-19), em escalas à serem elaboradas e combinadas com as coordenações dos Programas de Residência, Gerência de Educação Permanente, Coordenadoria de Responsabilidade Técnica e Superintendência da Rede de Assistência à Saúde.

Art. 5º A coordenação técnica e administrativa, do Pólo de Atendimento ao Coronavírus (Covid-19), será composta por coordenador geral. coordenador administrativo, coordenador médico e coordenador multiprofissional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar de 10 de abril de 2020.

CAMPO GRANDE- MS, 22 DE ABRIL DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde