Resolução SEFA nº 528 DE 30/05/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jun 2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para junho de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 19.010.590-3

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de junho de 2022 em R$ 127,31 (cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Curitiba, 30 de maio de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda