Resolução SEFA nº 518 DE 30/05/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para junho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995, bem como considerando o contido no protocolo nº 20.540.369-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de junho de 2023 em R$ 132,63 (cento e trinta e dois reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Curitiba, 30 de maio de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda