Resolução SEF nº 5143 DE 06/06/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2018
Altera a Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no art. 46, § 7º, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 5º da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
II - (.....)
a) deverá apurar o saldo do ICMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 - da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 - do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 - de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA