Resolução CONTRAN nº 513 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2014

Altera o art. 12-A da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro 2012, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 447, de 25 de julho de 2013.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de novembro de 2012, com as alterações promovidas pelas Resoluções CONTRAN nºs 434, de 23 de janeiro de 2013 e 447, de 25 de julho de 2013;

Considerando a necessidade de adequação do Sistema RENAVAM de forma a implementar as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 429, de 2012;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.017052/2010-34,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12-A da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 447, de 25 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12-A. Os dispositivos desta Resolução aplicam-se aos tratores destinados a executar trabalhos agrícolas de qualquer natureza somente a partir de 1º de janeiro de 2017."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

LEONARDO BURLE GRIPP COTTA

Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação

RUDOLF DE NORONHA

Ministério do Meio Ambiente

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO

Ministério das Cidades