Resolução CFN nº 506 de 25/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Altera a Resolução CFN 442, de 2008 que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , nos termos em que foi deliberado na 233ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida nos dias 16, 17 e 19 de novembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II, do art. 3º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais);

II - nos deslocamentos internacionais, US$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos da América), cuja conversão, para Reais, far-se-á com base na cotação do dólar turismo (compra), no terceiro dia anterior ao do pagamento, conforme divulgação pelo Banco Central do Brasil."

Art. 2º Alterar as alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 4º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado a complementar o custeio de transportes urbanos referentes aos deslocamentos da residência ao local de embarque, do local de desembarque ao local de hospedagem, do local de hospedagem ao de prestação dos serviços e vice-versa, do local de hospedagem para o local de embarque para retorno e do local de desembarque para em retorno à residência;

b) até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), cumulativamente ao previsto na alínea anterior, para cada desdobramento que venha a ter a viagem."

Art. 3º Alterar os incisos I e IV, do art. 5º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - O valor máximo de ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais será de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) por dia.

IV - o valor máximo da ajuda de custo para execução de outras atividades de interesse do Sistema CFN/CRN, que não importem naquelas previstas no inciso I deste artigo, será de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos), limitada a concessão do benefício a R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) por semana."

Art. 4º Incluir no art. 7º o § 7º, com a seguinte redação:

"Art.7º.

§ 7º Findo o prazo previsto na Resolução CFN 442/2008 para a eventual devolução de valores de diárias e ajudas de custo, o nome do devedor ficará pendente nos registros contábeis do CFN até a quitação total dos débitos."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFN nº 451, de 14 de dezembro de 2009 .

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho