Resolução SEF nº 5053 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 2017

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda