Resolução CNSS nº 50 de 29/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1996

Assistência Social. Benefícios de prestação continuada. Supressão.

O Plenário do Conselho Nacional da Seguridade Social, em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 do mês de novembro de 1995, no uso das atribuições e competências que lhe são definidas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e

Considerando os termos do relatório apresentado ao Plenário pela Secretaria de Assistência Social, no que concerne à alteração dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 1996, resolve:

I - Determinar ao Conselho Nacional de Assistência Social que estude a questão com o objetivo de propor ao Ministério da Previdência e Assistência Social que viabilize providências no sentido de que a implementação dos benefícios de prestação continuada previstos na Lei Orgânica de Assistência Social não configurem regressão à supressão dos benefícios atualmente assegurados.

II - O Conselho Nacional da Seguridade Social entende que não deve haver duplicidade de benefícios para o mesmo usuário, entretanto, entende também que as situações identificadas no referido relatório devem continuar a ter cobertura pelo Estado.

Reinhold Stephanes

Presidente do Conselho