Resolução GSEFAZ nº 5 DE 14/02/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 fev 2022
DEFINE o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas ao Registro C170 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.7, relativamente aos estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e agroindustriais.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de tornar público o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas ao Registro C170 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.7;
Considerando o artigo 19 do Decreto nº 28.841 , de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providências; e
Considerando o Ajuste Sinief nº 2 , de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e agroindustriais, que gozam de incentivos fiscais concedidos na forma da legislação estadual, contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizados no estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Decreto nº 28.841, de 2009, do arquivo referente a junho de 2022.
Parágrafo único. Os estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e agroindustriais não incentivados na forma da legislação estadual também ficam sujeitos às validações e ao prazo previstos no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda