Resolução CPF nº 5 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 out 2020

Modifica a Resolução CPF nº 001, de 30 de março de 2020, que suspendeu a contratação e execução de atos que impliquem em aumento de despesa, em razão da decretação do "Estado de Calamidade Pública" de que trata o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020.

(Revogado pela Resolução CPF Nº 1 DE 17/02/2021):

A Câmara de Programação Financeira - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º, da Resolução CPF nº 001, de 30.03.2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os atos destinados à realização de novas licitações, contratações ou celebração de parcerias não deverão ser iniciados". (NR).

"Art. 4º Excetuam-se das disposições dos artigos 1º e 2º desta Resolução os casos de relevante interesse público, que serão individualmente analisados pela CPF, a partir da solicitação do órgão ou entidade interessada". (NR)

§ 1º Em se tratando de licitações e contratações inadiáveis ou cujo custo estimado seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a análise de que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria de Administração, cabendo recurso à CPF, em caso de indeferimento. (AC)

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º, independentemente do valor, aos pedidos de reajuste e de prorrogação da vigência contratual. (AC)

§ 3º Os pedidos relacionados a demandas urgentes serão apreciados diretamente pela CPF. (AC)

§ 4º A Secretaria de Administração instituirá comissão técnica, para análise das demandas previstas neste artigo". (AC)

§ 5º Os pedidos de autorização devem ser instruídos com Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) emitida e assinada digitalmente, conforme legislação vigente e modelo disponível dentro do Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário GOV.PE). (AC)

"Art. 5º Ficam suspensos os reajustes, para os contratos que estejam em vigor no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, até o dia 31 de dezembro de 2020, excetuados os contratos de concessão". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ÉRIKA GOMES LACET

Secretária da Controladoria Geral do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Secretário de Planejamento e Gestão

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Procurador-Geral do Estado de Pernambuco