Resolução GAB/CRE nº 5 DE 07/12/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2018

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2019.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996; e

CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 14.777, de 07 de dezembro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2019 será de R$ 70,68 (setenta reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador

Geral da Receita Estadual