Resolução SMS nº 5 DE 27/10/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 out 2016

Estabelece normas para o Licenciamento de feiras, eventos e/ou congêneres, relativos ao comércio de alimentos no município de Porto Alegre.

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que no município de Porto Alegre a cada ano vem aumentado o número de eventos, feiras e demais atividades envolvendo o comércio de alimentos;

Considerando que os alimentos quando produzidos, manipulados, acondicionados e armazenados de forma inadequada tornam-se possíveis fontes de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos);

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar o Licenciamento de feiras, eventos e/ou congêneres,

Determina:

I - Solicitar junto a EVA/CGVS/PMPA, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, licença, devendo encaminhar para o e-mail: alimentos@sms.prefpoa.com.br: o local onde será realizado o evento, croqui com a disposição física das bancas, o responsável pela contratação dos serviços de alimentação, com nome, endereço, CPF, CI, assim como uma lista atualizada de todos os manipuladores e auxiliares que trabalharam no evento informado com nome, endereço, CPF, CI; e função; As orientações de como encaminhar constam no Anexo I desta Instrução;

II - Todos os manipuladores devem ter certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015;

III - Manter amostras de todos os alimentos oferecidos no evento, de no mínimo 100g de cada, devidamente embalado e identificado com nome do alimento servido com a data de produção e funcionário que realizou a coleta, mantidos sob refrigeração (abaixo de 5ºC), por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, à disposição da Vigilância Sanitária;

IV - Cumprir as normas higiênicossanitárias legais e técnicas vigentes no que diz respeito a Boas Práticas em serviços de alimentação;

V - Informar o número contratado de serviços de alimentação a serem oferecidos no evento;

VI - Comunicar imediatamente a VISA (Vigilância Sanitária) no caso de suspeita de surtos de toxiinfecção alimentares, colaborando no que for preciso para a investigação do mesmo;

VII - Adquirir somente produtos de origem animal com procedência comprovada, devidamente identificados e fiscalizados, contendo carimbo de inspeção por órgão sanitário competente (S.I.F.; CISPOA ou S.I.M./Poa); mantendo as notas fiscais à disposição da fiscalização até 72 horas após a realização do evento;

VIII - Manter as notas fiscais dos demais alimentos até o final do evento, comprometendo-se de adquirir os mesmos de locais idôneos e devidamente licenciados;

IX - Assinar termo de responsabilidade e compromisso o qual consta no Anexo II;

X - A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude implicará (ão) no cancelamento da licença sanitária concedida, bem como da aplicação de penalidades de acordo com a legislação sanitária vigente.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de Outubro de 2016.

FERNANDO RITTER, Secretário Municipal da Saúde.

ANEXO I

Os documentos listados abaixo deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados digitalizados "separadamente" (para cada documento, um arquivo) respeitando as seguintes especificações:

- formato PDF

- resolução entre 300 dpi (máxima) e 100 dpi (mínima);

- os documentos de identidades devem ser digitalizados, preferencialmente, diretamente dos originais e não de cópias Documentos necessários:

- Requerimento para solicitação de licença assinado e legivelmente preenchido (anexo III);

- Comprovante de endereço de cada participante e do responsável pelo evento;

- RG e CPF de cada participante e do responsável pelo evento (LEGÍVEL E EM BOAS CONDIÇÕES);

- Certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015, dos manipuladores de cada banca que comercializará alimentos;

- Cardápio detalhado dos alimentos que pretendem comercializar, de cada banca;

- Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado por cada participante;

Após a conferência da documentação será fornecido, via e-mail, o número do processo para acompanhamento "on-line".

ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________, inscrita no CPF/MF sob nº ______________________, residente na _______________________________________________________, nesta capital, declaro para os devidos fins, que me comprometo e sou responsável pelo controle dos padrões de segurança alimentar (processos, manipulação, conservação, procedência, higiene), de identidade e qualidade dos alimentos a serem preparados para o evento contratado, sejam nas dependências da empresa, durante o transporte e no próprio local onde serão prestados os serviços de alimentação.

Declaro que caso ocorra uma toxiinfecção de origem alimentar decorrente da prestação de serviço de alimentação, no qual prestei, assumo toda a responsabilidade administrativa, civil e penal do ocorrido.

Tendo ciência das minhas obrigações e responsabilidades, venho requerer Licença Sanitária, junto a este órgão fiscalizador, com prazo de validade de um ano e COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I - Informar a EVA/CGVS/PMPA, com um prazo mínimo de 15 dias, o local onde será realizado o evento, o responsável pela contratação dos serviços de alimentação, assim como uma lista atualizada de todos os manipuladores e auxiliares que trabalharam no evento informado com nome, endereço, CPF, CI; e função.

II - todos os manipuladores devem ter certificado de participação em III - manter amostras de todos os alimentos oferecidos no evento, de no mínimo 100g de cada, devidamente embalado e identificado com nome do alimento servidor, com a data de fabrico e funcionário que realizou a coleta, mantidos sob refrigeração, por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, à disposição da Vigilância Sanitária;

III - todos os manipuladores devem ter certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015

IV - cumprir as normas higiênico sanitárias legais e técnicas vigentes no que diz respeito a Boas Práticas em serviços de alimentação;

V - Informar o número contratado de serviços de alimentação a serem oferecidos no evento.

VI - comunicar imediatamente a VISA no caso de suspeita de surtos de toxiinfecção alimentares, colaborando no que for preciso para a investigação do mesmo.

VII - adquirir somente produtos de origem animal com procedência comprovada, devidamente identificados e fiscalizados, contendo carimbo de inspeção por órgão sanitário competente (S.I.F.; CISPOA ou S.I.M./Poa); mantendo as notas fiscais a disposição da fiscalização até 72 horas após a realização do evento;

VIII - manter as notas fiscais dos demais alimentos até o final do evento, comprometendo-se de adquirir os mesmos de locais idôneos e devidamente licenciados A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude implicará (ão) no cancelamento da licença sanitária concedida, bem como da aplicação de penalidades de acordo com a legislação sanitária vigente.

Porto Alegre, de de 2015.

______________________________

Responsável

Nome:

CPF

ANEXO III