Resolução CEAM nº 5 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Aprova a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas nas obras com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

O Presidente do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, no uso de suas atribuições, no que concerne às obras decorrentes dos planos de trabalho relativos ao investimento disposto no art. 1º da Lei 14.921, de 11.03.2013, e à luz do que estabelecem a Lei 12.387, de 17 junho de 2003 e a Lei 14.337, de 29 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º As empresas responsáveis pela prestação de serviços ao Município, devem manter, na divisa frontal do terreno e em local visível, durante a execução de toda obra de construção, reforma ou ampliação de prédios ou espaços públicos, bem como de pavimentação e infraestrutura, placa de, no mínimo dois metros de altura por quatro metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço, conforme anexo único:

I - Título da obra, número do processo e data de aprovação da obra ou serviço;

II - Nome e endereço da Firma que está realizando o empreendimento;

III - Nome e número de registro profissional do responsável técnico;

IV - Valor da obra;

V - Prazo de execução da obra.

Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo devem ser escritas em letras legíveis, permitindo que qualquer pessoa possa visualizar todas as informações.

Art. 2º Esta Resolução, bem como seus efeitos entram em vigor a partir da presente data.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Presidente do CEAM

ANEXO ÚNICO