Resolução ARPE nº 5 DE 15/02/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 fev 2013

Autoriza o Reajuste Tarifário de 2013 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

O Diretor Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

 

Considerando o pleito da COMPESA contido na carta CT/COMPESA DCA nº 167/2013, de 15 de fevereiro de 2013, referente à aplicação do reajuste tarifário conforme a legislação;

 

Considerando as diretrizes nacionais relativas aos aspectos econômicos da prestação dos serviços de saneamento básico, estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

 

Considerando o disposto no artigo 64 do Regulamento Geral do fornecimento de água e de coleta de esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, com a nova redação definida no Decreto Estadual nº 33.354, de 29 de abril de 2009;

 

Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação contidas no Processo ARPE nº 7200674-8/2012, que indicaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como o índice mais adequado para compensar o efeito da infl ação nas tarifas da COMPESA, decorrente das despesas de Pessoal, Serviços de Terceiros, Materiais, Produtos Químicos, Gerais e Fiscais, e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como indexador para a Energia Elétrica;

 

Considerando que o último reajuste tarifário da COMPESA ocorreu em novembro de 2011;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Utilizar a variação do IPCA, acumulada no período de novembro de 2011 a janeiro de 2013, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da inflação nos itens de despesa com pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais.

 

Art. 2º. Utilizar a variação do IGP-M, acumulada no período de novembro de 2011 a janeiro de 2013, como indexador para recompor as tarifas da COMPESA dos efeitos da inflação nas despesas com energia elétrica.

 

Art. 3º. Autorizar a aplicação do índice de reajuste de 7,98% (sete inteiros e noventa e oito centésimos por cento), nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários do Estado de Pernambuco prestados pela COMPESA resultante da seguinte ponderação:

 

 

IRT2013 = (D1 x IPCA) + (D2 x IGP-M)

 

Onde:

 

IRT2013 - Índice de Reajuste Tarifário de 2013;

 

D1 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA dos itens pessoal, serviços de terceiros, materiais, produtos químicos, gerais e fiscais, correspondendo a 80,79% (oitenta inteiros e setenta e nove centésimos por cento);

 

D2 - participação percentual nas Despesas de Exploração da COMPESA do item energia elétrica, correspondendo a 19,21% (dezenove inteiros e vinte e um centésimos por cento);

 

IPCA - variação do IPCA acumulada no período de novembro de 2011 a janeiro de 2013, no valor de 7,84%, (sete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento);

 

IGP-M - variação do IGP-M acumulada no período de novembro de 2011 a janeiro de 2013, no valor de 8,59%, (oito inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento).

 

Art. 4º. O efeito da redução tarifária da CELPE, aprovada pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 1.418, de 24 de janeiro de 2013, será deduzido das tarifas ora homologadas.

 

Art. 5º. As tarifas reajustadas entrarão em vigor após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

 

Recife, 15 de fevereiro de 2013.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

 

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

 

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

 

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro