Resolução SMTE nº 5 DE 23/08/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 ago 2013

Aprova o Regulamento do 5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba.

A Secretária Municipal do Trabalho de Curitiba, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º, VIII, do Dec. 1.468/2007.

Resolve:

Art. 1º Aprovar Regulamento do 5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba de Curitiba, conforme anexo.

Art. 2º O 5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba será realizado nos dia 27 e 28 de setembro de 2013, na Praça Rui Barbosa, Centro, Município de Curitiba.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, 23 de agosto de 2013.

Mirian Aparecida Gonçalves: Secretária Municipal do Trabalho e Emprego

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO

SINE - SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO

5º MUTIRÃO EMPREGO TEMPORÁRIO E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA

REGULAMENTO

I - OBJETO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) realizará o 5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba, que acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2013, das 09h00min às 17h00min, na Praça Rui Barbosa, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. Poderão participar:

Empresas ou instituições públicas ou privadas com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, sediadas em Curitiba, que disponham de vagas de emprego em seu quadro próprio cadastradas no setor de Captação de Vagas do Sistema Nacional do Emprego (SINE) de Curitiba;

Empresas ou instituições públicas ou privadas com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra - Agências de Emprego, com vagas de emprego cadastradas no setor de Captação de Vagas do Sistema Nacional do Emprego (SINE) de Curitiba;

Empresas ou instituições públicas ou privadas com ou sem finalidade lucrativa, matriz ou filial, sediadas em Curitiba, que preparem candidatos para concursos públicos, que atuem nas áreas de qualificação profissional, ensino técnico, ensino superior tecnológico, bacharelado, licenciatura, e de pós-graduação;

Centrais Sindicais, Federações de Trabalhadores e Empregadores, Sindicatos, Associações Profissionais e Empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra ou setores de qualificação profissional;

Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações publicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse social, agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria, SESI - Serviço Social da Indústria, o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio, o SESC - Serviço Social do Comércio, e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT.

II - DOCUMENTAÇÃO

Art. 2º No ato da inscrição as instituições e empresas deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal nº 8666/1993).

Art. 3º O número de entidades participantes será determinado pela Comissão de Seleção, dentro dos limites do espaço físico disponível.

III - INSCRIÇÃO

Art. 4º Para participar do 5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba, as entidades relacionadas no art. 1º, incisos I a V, deverão se inscrever junto ao órgão designado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e ter a sua participação deferida pela Comissão de Seleção, assinando o respectivo Termo de Adesão.

Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas.

Art. 5º No momento da inscrição deverá ser apresentado pelo(a) interessado(a):

Ficha de inscrição devidamente preenchida;

O número de vagas que a empresa ou a instituição pública ou privada disponha para preenchimento, com salário inicial preferencialmente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná conforme descrição de categorias do Anexo I;

O número de vagas disponíveis para as empresas de recursos humanos - Agências de Emprego, com salário inicial preferencialmente não inferior ao piso mínimo regional do Paraná, conforme descrição de categorias do Anexo I;

Comprovação do cadastro das vagas no setor de Central de Captação de Vagas da SMTE, conforme declaração do Anexo II;

A quantidade de vagas dos cursos de qualificação profissional, técnicos, tecnológicos, preparatórios para concurso, de graduação e pósgraduação que serão disponibilizados no evento.

Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 02 de setembro de 2013 a 16 de setembro de 2013, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, localizada na Rua da Glória, nº 362, 7º andar, Centro Cívico.

IV - COMISSÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 7º As empresas e instituições inscritas serão classificadas para participar através de uma Comissão de Seleção, que será designada pela Secretária Municipal do Trabalho e Emprego mediante Portaria, observado os seguintes critérios:

Empresas e instituições que disponham do maior número de vagas de emprego em seu quadro próprio cadastradas no Sistema Nacional do Emprego (SINE) de Curitiba;

Empresas e instituições de recursos humanos que disponham de vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional do Emprego (SINE) de Curitiba;

Empresas ou instituições de qualificação profissional;

Maior quantidade de vagas oferecidas gratuitamente às trabalhadoras e aos trabalhadores interessados nos cursos de qualificação profissional, de graduação e pós-graduação;

§ 1º Em caso de empate entre empresas ou instituições inscritas, os critérios de desempate serão a ordem de inscrição da empresa ou instituição, em beneficio das primeiras inscritas, a comprovação e a quantidade de vagas inscritas no sistema Portal Mais Emprego em se tratando de empresa ou instituição ofertante de emprego ou empresa de recursos humanos.

§ 2º A seleção das empresas inscritas será de inteira responsabilidade da Comissão de Seleção, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

§ 3º A divulgação das empresas classificadas para participarem do 5ª Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba, será no dia 19 de setembro de 2013, em edital na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, localizada à Rua da Glória, nº 362, 7º andar, e na página da SMTE na internet - www.curitiba.pr.gov.br - .....

§ 4º As entidades governamentais e do Serviço Nacional de Aprendizagem - Senai, Senac, SESI, SESC, SEST/SENAT, terão suas inscrições deferidas automaticamente.

§ 5º As empresas ou instituições que não entregaram as fichas cadastrais completas dos(as) trabalhadores(as) admitidos(as) e/ou encaminhados(as) para entrevistas de emprego durante a 1ª Feira do Emprego e da Qualificação Profissional da Região Sul de Curitiba para Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego serão impedidas de participar desta edição do Mutirão do Emprego promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Todas as vagas oferecidas deverão estar cadastradas no Sistema Nacional do Emprego - SINE, através da Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego nos telefones 3221-2926, 3221-2924, 3221-2927 e 3221-2929 ou pelo email vagas@smte.curitiba.pr.gov.br

Art. 9º A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego poderá revogar ou alterar o presente regulamento a qualquer tempo, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito, caso ocorram situações que justifiquem sua alteração ou cancelamento.

Art. 10. A Comissão Organizadora, a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e a Prefeitura Municipal de Curitiba não se responsabilizam por eventuais relações de direito trabalhista, do consumidor e outros que possa haver entre as empresas e instituições participantes e terceiros oriundos do evento.

Art. 11. As empresas ou instituições participantes não poderão cobrar de candidatos a emprego e a cursos de qualificação profissional qualquer taxa ou comissão, a qualquer título ou justificativa.

Art. 12. As matrículas e inscrições realizadas deverão ser gratuitas.

Art. 13. A instituição ou empresa expositora deverá se responsabilizar pela segurança dos seus equipamentos, dos materiais de expediente e de seus colaboradores empregados, durante a realização do 5º Mutirão, desde o momento em que houver a ocupação do espaço disponibilizado até o final do evento.

Art. 14. A entidade expositora será responsável pela organização do espaço disponibilizado, devendo levar até 04 (quatro) mesas medindo até 90 cm x 90 cm, 16 (dezesseis) cadeiras plásticas na cor branca e um balcão medindo até no máximo 1,50 x 0,40 x 1,00 m, e pranchetas para atendimento dos beneficiários em número mínimo de 10% das vagas ofertadas.

Art. 15. A entidade será responsável pelo recolhimento do lixo em embalagem específica e destinar as embalagens fechadas ao lado de fora da barraca, no final do dia, para possibilitar que o serviço de coleta de lixo do Município faça o recolhimento.

Art. 16. Poderá ser utilizada 01 (uma) faixa medindo até 2,00 x 0,80 metros, com o nome e logomarca da entidade e referência à realização do evento, e até 02 (dois) banners medindo até 2,00m (altura) x 1,00m (largura), que deverão ser afixadas somente nos fundos do espaço cedido.

Art. 17. Os participantes do evento deverão preencher relatórios de controle das vagas de emprego preenchidas, cadastros efetuados, matrículas concretizadas e efetuar a devolução da Carta de Encaminhamento do(a) Trabalhador(a) assinada e carimbada e devidamente preenchida com o resultado do recrutamento, encaminhando ao e-mail carta@smte.curitiba.pr.gov.br ou via protocolo na Central de Captação de Vagas da SMTE à Rua da Glória, nº 362, 5º andar, Centro Cívico, Curitiba.

Art. 18. Igualmente, os participantes do evento deverão enviar à Central de Vagas da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, em até 10 (dez) dias após o término do evento, a ficha cadastral completa dos(as) trabalhadores(as) admitidos(as) e/ou encaminhados(as) para entrevistas de emprego durante o 5º Mutirão, sob pena de impedimento da participação da empresa ou instituição nas próximas edições promovidas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego em qualquer situação, tendo em visto o relevante interesse público envolvido.

Art. 19. Dúvidas quanto ao cadastramento das vagas na página www.maisemprego.mte.gov.br poderão ser sanadas através dos telefones (41) 3221-2926, 3221-2927 e 3221-2928 e 3221-2929, segundas às sextas-feiras, entre 08h00min e 17h30min.

Art. 20. Eventuais esclarecimentos aos participantes serão prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, através do Departamento de Convênios, telefone (41) 3221 2910 e end. eletrônico: alourencao@smte.curitiba.pr.gov.br

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba.

VI - CALENDÁRIO

Data

Evento

26 setembro

Publicação do Edital e do Regulamento do evento

02 setembro

Abertura das inscrições

16 setembro

Encerramento das inscrições

19 setembro

Divulgação dos(as) inscritos(as)

20 setembro

Prazo máximo de inscrição de vagas de emprego na Central de Vagas da SMTE

23 setembro

Reunião com entidades habilitadas - 10h00min - Auditório SMTE

27 e 28 setembro 2013

5º Mutirão do Emprego Temporário e da Qualificação Profissional de Curitiba - Praça Rui Barbosa - Centro - Curitiba

09 outubro

Prazo máximo de entrega da ficha cadastral de admitidos e/ou encaminhados para entrevistas

Curitiba, 23 de agosto de 2013.

Mirian Aparecida Gonçalves

Secretária Municipal do Trabalho e Emprego

ANEXO I

Salário Mínimo Regional - Tabela atualizada

Lei Estadual nº 17.135, 01 de maio de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8704 de 02 de Maio de 2012.

Súmula: Fixa, a partir de 1º de maio de 2012, valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 103, de 14.07.2000.

Art. 1º O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I da presente Lei, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2012, será de:

GRUPO I - R$ 882,59 (oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II - R$ 914,82 (novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III - R$ 949,53 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV - R$ 1.018,94 (mil e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Parágrafo único. A data-base para reajuste dos pisos salariais é de 1º de maio.

ANEXO II

Normas para abertura de vagas para Empresas de Recursos Humanos ou Prestadoras de Serviços

Nome do Cliente que está solicitando a vaga (Empresa):

C.N.P.J./C.E.I:

Endereço:

Fone:

Pessoa para Contato:

Cargo:

Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa solicitante

Nome da Empresa Contratante:

CNPJ/CEI:

Endereço:

Fone:

Pessoa para contato:

Cargo:

Ciente que estes dados serão utilizados pela solicitante em nome da empresa, para abertura da vaga na Agência do Trabalhador de Curitiba.

Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa contratante

OBSERVAÇÃO

A Central de Vagas só trabalha com as empresas contratantes, ou seja, que irão efetuar o vínculo empregatício com a candidata. Caso a solicitante necessite de candidatas para seleção em vagas efetivas, de outras empresas, a vaga será aberta para a Contratante, sendo que a assinatura e carimbo na carta deverá ser feita pela mesma. Porém, a responsabilidade de enviar as informações referentes aos resultados das seleções e entrevistas, assim como as cartas respostas é da empresa que solicitou a vaga, que deverá comunicar a contratante do processo. Somente serão abertas vagas disponíveis na empresa, sendo que os candidatos encaminhados pela Agência não podem ser usados como banco de dados, tampouco ser cobrada qualquer tipo de taxa.

Assinatura do agente responsável