Resolução CETI nº 5 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Estabelece os requisitos mínimos dos serviços estratégicos de tecnologia da informação prestados pelo Serviço de Processamento de Dados - SERPRO à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 62, de 18.02.2011, DOU 21.02.2011.

2) Assim dispunha a portaria revogada:

"O Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação do Ministério da Fazenda, reunido no dia 13 de dezembro de 2010, no uso da competência que lhe confere o art. 4 da Portaria nº 356, de 24 de julho de 2010, e considerando os serviços estratégicos de tecnologia da informação da RFB, estabelecidos por meio da Portaria/CETI/MF nº 1, de 14 de dezembro de 2010, e a necessidade de;

- aumentar a capacidade dos sistemas comércio exterior de exportação e importação, devido ao aumento significativo das transações diárias de importação e exportação;

- expandir o horário de atendimento aos contribuintes nos portais da Internet, para distribuir melhor a demanda em decorrência do aumento do número de consultas;

- permitir que o grande volume de dados e informações que a RFB armazena possa ser melhor compartilhado e acessado por servidores e contribuintes; e

- manter os sistemas de tecnologia da informação em funcionamento pelo maior tempo possível, reduzindo os períodos de indisponibilidade;

Resolve:

Art. 1º Manter os requisitos mínimos dos serviços estratégicos de tecnologia da informação estabelecidos no contrato vigente entre a RFB e o SERPRO, bem como os constantes no Memorando RFB nº 1.121, de 9 de dezembro de 2010, com os seguintes acréscimos:

I - Produção de Sistemas Comércio Exterior - Importação: elevar o número de possibilidades de realização de transações simultâneas de 3.000.000 para 6.000.000;

II - Produção de Sistemas Comércio Exterior - Exportação: elevar o número de possibilidades de transações simultâneas de 7.000.000 para 7.500.000;

III - Disponibilização do ReceitaNet: expandir o horário de acesso ao sistema de 20 horas diárias para 21 horas diárias;

IV - Produção de Sistemas Data Warehouse Corporativo: expandir o horário de acesso de 20 horas diárias para 21 horas diárias; e

V - Produção de Sistemas Data Warehouse Corporativo: elevar o indicador de disponibilidade dos sistemas de 90% para 93%.

Art. 2º O SERPRO deverá implementar os requisitos mínimos constantes do art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

Presidente do Comitê"