Resolução de Plenária JUCEP nº 5 de 05/10/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 out 2010

Dispõe sobre o preço dos atos do Microempreendedor Individual - MEI, após a sua Constituição.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, Instrução Normativa nº 96/2003, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128/2008, § 5º c/c § 3º e 4º, da Resolução nº 016/2009, do Comitê-CGSIM, e o art. 170, inciso IX c/c o art. 179 da Constituição Federal.

Resolve:

Art. 1º Fixar o preço em R$ 1,00 (Um real), para cada ato posterior a sua Constituição, do Microempreendedor Individual. Exceto a correção de endereço, que é gratuita.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 05 de outubro de 2010.

JOÃO MONTEIRO DA FRANCA NETO

Diretor Presidente

JOSÉ MADRUGA B. CAVALCANTI JÚNIOR

Vice-Presidente

NEUCYR CHAVES ROLIM

SECRETÁRIA-GERAL

ALYSSON CORREIA MACIEL

CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

VOGAS

JOSÉ RENATO C. OLIVEIRA

Presidente da 1ª Turma

CLAUDIO CÉSAR S. MELO

ORLANDO B. DE ASSIS

DIOMEDES T. DE CARVALHO

Presidente da 2ª Turma

GERALDO T. I. DA ROSA

DONATO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS FERNANDES

Presidente da 3ª Turma

GIUSEPPI M. C. DE SOUZA

ADRIÃO PIRES BEZERRA

MANOEL ENEAS DE F. NETO

Presidente da 4ª Turma.

INALDA BARROS. LIMA

FERNANDO M. DE ALMEIDA