Resolução OAB nº 5 de 04/11/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2009

Fixa os Valores da Anuidade, Multas e Preços de Serviços, para o Exercício Financeiro de 2010.

O Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, lX, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e,

Considerando o disposto no art. 55, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, bem como nos arts. 172, 173 e 174 do Regimento Interno da OAB/AM;

Considerando, por fim, a deliberação unânime do Colegiado, adotada na Reunião Extraordinária do dia 04 de novembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Os valores da anuidade, das multas e dos preços dos serviços, para o exercício financeiro de 2010, serão cobrados na fora desta Resolução, observados os valores e prazos estabelecidos nas TABELAS I, II, III e IV, anexas.

Parágrafo único. O valor da anuidade do exercício financeiro de 2010 poderá ser pago à vista, em até 2 (duas) cotas únicas, ou parcelado em até 5 (cinco) cotas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2º No ano seguinte ao em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até completar 70 (setenta) anos de idade, o advogado terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, conforte TABELA II.

§ 1º Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado que deixar de pagar a anuidade à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei.

§ 2º No ano seguinte ao em que completar 70 (setenta) anos de idade o advogado fica isento do pagamento da anuidade, ressalvada a cobrança de exercícios anteriores.

Art. 3º O advogado iniciante terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das 2 (duas) primeiras anuidades, considerando-se, para a fruição deste benefício, o ano de inscrição na OAB/AM a contar do ano de 2009, conforme TABELA III.

§ 1º Perderá o desconto previsto no caput deste artigo o advogado iniciante que deixar de pagar a anuidade á vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei.

§ 2º Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o advogado iniciante terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição.

§ 3º A partir do terceiro ano de inscrição, inclusive, o advogado iniciante pagará o valor integral da anuidade, na forma da TABELA I.

Art. 4º O estagiário terá direito a 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, a qual será paga forma da TABELA II.

§ 1º Perderá o desconto de que trata o caput deste artigo o estagiário que deixar de pagar a anuidade, à vista ou nos prazos do parcelamento ajustado, caso em que ficará obrigado ao pagamento do valor integral da anuidade de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais juros e correção monetária de lei.

§ 2º Sem prejuízo do desconto previsto no caput deste artigo, no ano em que se inscrever na OAB/AM o estagiário terá direito ao pagamento proporcional, em duodécimos (1/12), sobre o valor da anuidade correspondente, considerando-se, para esse fim, o mês da respectiva inscrição.

Art. 5º Após o vencimento do prazo para o pagamento parcelado, a anuidade somente poderá ser paga à vista, no valor integral de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), acrescido da multa de 2% (dois por cento) mais juros e correção monetária de lei.

Art. 6º As anuidades em atraso, correspondentes aos exercícios financeiros anteriores a 2010, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), cada uma, poderão ser pagas em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data do pedido de parcelamento e, as demais, a cada dia 30 dos meses subseqüentes.

§ 1º O parcelamento somente será concedido ao advogado que estiver em dia com o pagamento, á vista ou parcelado, da anuidade do exercício financeiro de 2010, mediante requerimento a ser protocolizado na Tesouraria da OAB/AM.

§ 2º Não incidirão juros, correção monetária nem multa sobre o parcelamento de que trata este artigo, desde que cumprido rigorosamente nos termos em que foi ajustado.

Art. 7º A Tesouraria da OAB/AM notificará o advogado inadimplente, para, dentro de 15 (quinze) dias, na forma do art. 22 do Regulamento Geral do EOAB, quitar o débito, sob pena de, não o fazendo, ser instaurado o competente processo disciplinar (art. 34, XXIII, EOAB), sujeitando-se o infrator à pena de suspensão (art. 37, I, EOAB) e ao impedimento do exercício da advocacia (art. 42, EOAB), sem prejuízo da cobrança judicial (art. 46, parágrafo único, EOAB).

Parágrafo único. Será cancelada a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão relativa ao não pagamento de anuidades distintas (art. 22, parágrafo único, do Regulamento Geral do EOAB).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SECCIONAL DO AMAZONAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, em Manaus/AM, 04 de novembro de 2009.

Aristófanes Bezerra de Castro Filho

Presidente

Eid Badr

Vice-Presidente

Maria Ligia Pinheiro Nogueira

Secretária-Geral

Francisco Ritta Bernardino

Secretário-Geral Adjunta

José Amaríllis Castello Branco

Tesoureiro

ANEXO S - : TABELA I - ADVOGADOS COM INSCRIÇÃO ANTERIOR A JANEIRO DE 2009

À VISTA
VENCIMENTO
VALOR
1º COTA ÚNICA
26.02.2010
R$ 490,00
2º COTA ÚNICA
31.03.2010
R$ 500,00

PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:

2 x R$ 255,00 = R$ 510,00
31/03; 30/04.
3 x R$ 172,66 = R$ 518,00
31/03; 30/04; 31/05.
4 x R$ 131,00 = R$ 524,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/06.
5 x R$ 106,00 = R$ 530,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/06; 31/07

TABELA II - ADVOGADOS COM 65 a 70 ANOS (DESCONTO 50%)

À VISTA
VENCIMENTO
VALOR
1º COTA ÚNICA
26.02.2010
R$ 245,00.
2º COTA ÚNICA
31.03.2010
R$ 250,00.

PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:

2 x R$127,50 = R$ 255,00
31/03; 30/04.
3 x R$ 86,33 = R$ 259,00
31/03; 30/04;31/05;
4 x R$ 60,50 = R$ 262,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/60.
5 x R$ 53,00 = R$ 265,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/06; 30/07.

TABELA III - ADVOGADOS INICIANTES (DESCONTO = 50%)

(INSCRITOS EM 2009 e 2010)

Á VISTA
VENCIMENTO
VALOR
1º COTA ÚNICA
26.02.2010
R$ 245,00.
2º COTA ÚNICA
31.03.2010
R$ 250,00

PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES:

2 x R$ 127,50 = R$ 255,00
31/03; 30/04.
3 x R$ 86,33 = R$ 259,00
31/03; 30/04; 31/05.
4 x R$ 65,50 = R$ 262,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/06.
5 x R$ 53,00 = R$ 265,00
31/03; 30/04; 31/05; 30/06; 30/07

TABELA IV - VALOR DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS

A) INSCRICÃO DEFINITIVA DE ADVOGADOS.

- Taxa de Inscrição ............................................. R$ 50,00.

- Carteira de Identidades de Advogado ............... R$ 87,50.

- Cartão de Identidade de Advogado ................... R$ 24,00.

- Registro de Diploma ......................................... R$ 15,00.

- Anotações ......................................................... R$ 15,00.

- Protocolo .......................................................... R$ 15,00.

TOTAL ....................... R$ 206,50.

B) INSCRICÃO SUPLEMENTAR E ESTAGIÁRIO

-Taxa de inscrição ............................................... R$ 50,00.

- Cartão de Identidade ......................................... R$ 24,00.

- Anotações ......................................................... R$ 15,00.

- Protocolo .......................................................... R$ 15,00.

TOTAL ..............R$ 104,00

C) OUTROS

- Exame de Ordem ............................................. R$ 185,00.

- Desarquivamento de Processo ......................... R$ 24,00.

- Certidão ........................................................... R$ 13,00.

- Cancelamento .................................................. R$ 24,00.

- Busca de Processo ........................................... R$ 13,00.

- Cópia de Processo ........................................... R$ 24,00.

- Pedido de revisão ............................................. R$ 50,00.

- Recurso ............................................................ R$ 50,00.

- Registro de Sociedade de Advogados .............. R$ 200,00.

- Anotações em Carteira ..................................... R$ 13,00.

- Alterações Contratuais ..................................... R$100,00.

- Distrato ............................................................ R$ 96,00.

- Transferência .................................................... R$ 24,00.

- Recadastramento e substituição dos documentos de identidade profissional (Resolução/CF Nº 03, de 08.10.2001) ............... R$ 50,00.