Resolução CNRM nº 5 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2003

Dispõe sobre o registro de certificado de conclusão de programa de Residência Médica.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281 de 05.09.1977 e a Lei nº 6.932 de 07.07.1981, e

Considerando que o registro dos certificados de conclusão de Residência Médica, concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), será apostilado pelas instituições ministradoras dos Programas de Residência Médica (especialidades e áreas de atuação), resolve:

Art. 1º O apostilamento do número de registro de certificado de conclusão de programa de Residência Médica será precedido de atualização do cadastro das instituições que oferecem os respectivos programas.

Parágrafo único. A atualização do cadastro se dará de acordo com o sistema próprio, desenvolvido pela Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI/SESu/MEC, disponível via internet na página da CNRM/SESu/MEC.

Art. 2º A Instituição ofertante do programa de Residência Médica continuará a expedir o certificado de conclusão do programa cursado (especialidade ou área de atuação) ao Médico Residente, de acordo com o modelo aprovado pela CNRM;

Art. 3º Quando do registro da especialidade médica e das áreas de atuação junto aos Conselhos Regionais de Medicina, competirá a estes a conferência dos dados constantes dos certificados bem como a conferência do número de registro do mesmo junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 4º Os artigos anteriores se aplicam aos programas de Residência Médica em especialidades iniciadas à partir do ano de 2002 e aos programas de áreas de atuação (anos opcionais) iniciados à partir do ano de 2003.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário

Substituto