Resolução GSEFAZ nº 5 de 27/04/2001

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 mai 2001

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Resolução nº 10/2000 - GSEFAZ, que fixa o prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2001.

Resolve:

Art. 1º O prazo de recolhimento do IPVA, em cota única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês de abril, fica prorrogado até o dia 04 de maio de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2001.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda