Resolução COEMA nº 5 DE 25/03/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 1997

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 50ª Reunião Ordinária realizada em 25.03.97, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Açude Barra Velha no município de Independência, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA