Resolução INSS nº 498 de 17/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1997

Altera dispositivo da Resolução/INSS/PR Nº 183, de 15 de outubro de 1993.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS 676, de 03.03.1999, DOU 05.03.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 15 do Decreto nº 569, de 16 de fevereiro de 1992, e o inciso V do Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO que a quitação de débito previdenciário mediante dação em pagamento trata-se de pagamento à vista, resolve:

1. O item 6 da Resolução/INSS/PR Nº 183, de 15 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Nos casos descritos nas alíneas do item 5, poderá ser dada quitação do valor correspondente aos débitos oriundos de contribuição patronal, bem como de contribuições dos empregados, descontadas ou não."

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Crésio de Matos Rolim"