Resolução SEF nº 4952 DE 01/12/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2016

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224 , §§ 3º e 4º , da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda