Resolução SF nº 49 de 30/10/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 out 1995

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1996.

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1996, os valores venais dos veículos automotores usados, a que alude o art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de1991, são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda, em 30 de outubro de 1995.

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda