Resolução CMTC nº 48 de 13/04/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 abr 2009

Autoriza a implantação do serviço complementar diferenciado, denominado "Citybus", no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC Goiânia), e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, instituída por força da Lei Complementar Estadual nº 34, de 3 de outubro de 2001, no uso das suas atribuições legais, e

1. Considerando que, nos termos dos Contratos de Concessão celebrados em 25.03.2008, advindos da Concorrência CMTC nº 01/2007, de acordo com a modelagem estabelecida pela Deliberação CDTC-RMG nº 58/2007, o objeto das concessões abrange, além dos serviços integrados regulares, os serviços complementares, destinados ao atendimento de demanda específica;

2. Considerando que o gênero designado "serviços complementares" abrange os serviços complementares especiais, personalizados e diferenciados, ao teor do § 5º da Cláusula Primeira dos Contratos de Concessão;

3. Considerando que, na forma do art. 3º, inciso IV, do Regulamento Operacional aprovado pela Deliberação CDTC-RMG nº 60/2007, os serviços denominados "Citybus", com as características e condições propostas pelas concessionárias da RMTC GOIÂNIA, se enquadram no conceito de serviço complementar diferenciado, assim entendido o serviço executado por meio de veículo adequado ao transporte coletivo de passageiros, com especificações próprias de tecnologia, dimensões e itens de conforto, ainda com itinerários, funcionalidades e preço distintos dos serviços regulares integrados;

4. Considerando a existência de demanda específica para os serviços "Citybus" conforme demonstram estudos realizados pelas concessionárias;

5. Considerando que, nos termos do art. 6º do Regulamento Operacional da RMTC GOIÂNIA, e art. 9º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 27/1999, a CMTC poderá implantar e regular os serviços complementares diferenciados;

6. Considerando que, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Regulamento Operacional da RMTC GOIÂNIA, aplica-se aos serviços diferenciados, dentre os quais se inclui o "Citybus", o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei Geral das Concessões), segundo o qual "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários";

7. Considerando que os benefícios tarifários representados pelos cartões Passe Livre e Passe Escolar estão assegurados pelos serviços regulares integrados, portanto não aplicáveis aos serviços diferenciados, nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 9.074/1995, art. 39 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 3º, incisos I e IV, e art. 52, §§ 2º e 3º, do Regulamento Operacional da RMTC GOIÂNIA;

8. Considerando o que foi apreciado, discutido e aprovado pela Diretoria Colegiada, nesta data de 13 de abril de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a implantação, no âmbito da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia (RMTC GOIÂNIA), do serviço complementar diferenciado, designado CITYBUS, o qual será operado pelas concessionárias vinculadas pelos Contratos de Concessão de 25.03.2008, originários da Concorrência CMTC nº 01/2007.

§ 1º O serviço diferenciado de que trata este artigo deverá ser prestado exclusivamente em veículos de transporte coletivo equipados:

(i) com portas de embarque e desembarque;

(ii) com central de ar condicionado;

(iii) com poltronas estofadas; e

(iv) com validador de bilhetes e cartões do sistema SIT-PASS.

§ 2º O serviço CITYBUS será operado de início por meio de 65 (sessenta e cinco) microônibus novos, zero quilômetro, para este fim adquiridos pelas concessionárias, número este que inclui a frota reserva.

§ 3º A rede de linhas e as tabelas horárias do CITYBUS deverão ser flexíveis, tanto quanto possível, de modo a propiciar ajustes rápidos na oferta de viagens de acordo com o mercado.

§ 4º Ressalvado o contido no art. 6º deste ato administrativo, a operação do serviço CITYBUS deverá ser iniciada às 06:00 horas do dia 20 de abril de 2009.

Art. 2º A tarifa do serviço CITYBUS será igual a 2 (duas) vezes a tarifa básica contratual do serviço regular integrado da RMTC GOIÂNIA, recomendável adequação futura ao volume de serviço e a seus custos operacionais.

§ 1º Serão transportados nos veículos do CITYBUS apenas os passageiros pagantes da tarifa própria deste serviço, fixada no caput deste artigo, não sendo acolhidos cartões SIT-PASS de beneficiários de Passe Livre e Passe Escolar.

§ 2º Terão isenção de pagamento no serviço CITYBUS as crianças de colo, assim entendidas as crianças com até 5 (cinco) anos incompletos que estejam em companhia de usuários do CITYBUS.

Art. 3º As linhas da rede CITYBUS são integradas entre si e não são integradas com as linhas do serviço regular integrado da RMTC GOIÂNIA.

§ 1º As integrações entre linhas do serviço CITYBUS serão realizadas eletronicamente, sempre por meio de bilhetes ou cartões do sistema SIT-PASS, com efeito excluídos da possibilidade de integração os usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro a bordo dos veículos.

§ 2º O tempo de integração entre linhas do CITYBUS será de 90 (noventa) minutos, o qual começa a ser contado do horário da 1ª validação do bilhete ou cartão respectivo.

Art. 4º As linhas da rede CITYBUS, em cada área operacional da RMTC GOIÂNIA, serão operadas pela concessionária da respectiva área operacional e mais a concessionária espelho.

Art. 5º Incumbe às concessionárias a obrigação de promover ampla divulgação pública de informações e esclarecimentos acerca do serviço CITYBUS e suas peculiaridades.

Art. 6º Este ato administrativo entrará em vigor na data da sua homologação pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC-RMG).

DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2009.

MARCOS ANTONIO MASSAD

Presidente

DENÍCIO CÉLIO TRINDADE

Diretor Técnico

EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA

Diretor de Fiscalização

SANDRA REGINA CARVALHO VILELA

Diretora Administrativo-Financeiro