Resolução ANP nº 48 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Estabelece a especificação do óleo combustível em turbinas geradoras de energia elétrica - OCTE, a ser comercializado no País.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 166, de 31 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 767, de 18 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Considerando que compete à ANP regular as atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e, na proteção dos interesses dos consumidores, quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, estabelecer suas especificações;

Considerando a necessidade de disponibilizar combustível alternativo para as turbinas de geração de energia elétrica que utilizam gás natural na sua eventual indisponibilidade;

Considerando a programada disponibilização de unidades de geração de energia elétrica em que o gás natural poderá ser substituído pelo óleo combustível; e

Considerando a necessidade de estabelecer as especificações e métodos de ensaio do combustível para esta aplicação específica, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, por meio da presente Resolução, a especificação do óleo combustível em turbinas geradoras de energia elétrica - OCTE, a ser comercializado no País, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP, parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único. A utilização do OCTE em turbinas geradoras de energia em substituição ao Gás Natural somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do órgão ambiental local.

Art. 2º As Refinarias, Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas e Importadores de OCTE deverão manter, sob sua guarda e à disposição da ANP, pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses a contar da data da comercialização do produto, uma amostra-testemunha do produto comercializado, armazenada em embalagem de cor âmbar de 1 (um) litro de capacidade, identificada, lacrada e acompanhada de Certificado da Qualidade.

Parágrafo único. O Certificado da Qualidade referente à batelada do produto comercializado deverá ter numeração seqüencial anual e ser firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetivadas, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe e deverá ser mantido sob a guarda do produtor ou importador pelo prazo de um ano.

Art. 3º A documentação fiscal referente às operações de comercialização de OCTE realizadas pelas Refinarias, Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas e Importadores deverá indicar o número do Certificado da Qualidade correspondente ao produto e ser acompanhada de cópia legível do mesmo, atestando que o produto comercializado atende à especificação estabelecida no Regulamento Técnico integrante desta Resolução. No caso de cópia emitida eletronicamente, deverão estar indicados, na cópia, o nome e o número de inscrição no órgão de classe do químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas.

Art. 4º O não atendimento ao estabelecido na presente Resolução sujeita os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 5º Os casos omissos poderão ser objeto de análise e deliberação da ANP.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR DE SOUZA MARTINS

REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 10/2007

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se ao óleo combustível para turbina elétrica - OCTE, comercializado em todo o território nacional e estabelece suas especificações.

2. Normas aplicáveis

A determinação das características do produto será realizada mediante o emprego de Normas Brasileiras - NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e de Normas da American Society for Testing and Materials - ASTM.

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade fornecidos nos métodos relacionados a seguir devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo os métodos NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D 4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

A análise da amostra, para comprovação do atendimento à especificação do produto, deverá ser realizada de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio ou dos que venham a substituí-los:

2.1. Composição

MÉTODO TÍTULO 
ABNT NBR 14533 Produtos de Petróleo - Determinação do enxofre por espectrometria de fluorescência de Raios X (Energia Dispersiva) 
ASTM D 4294 Sulfur in Petroleum Products by Energy Dispersive X-Ray Fluorescence Spectroscopy 

2.2. Volatilidade

MÉTODO TÍTULO 
ABNT NBR 7148 Petróleo e Produtos de Petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa e API - Método do densímetro 
ABNT NBR 9619 Produtos de Petróleo - Determinação da faixa de destilação 
ABNT NBR 14065 Destilados de Petróleo e Óleos Viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital 
ABNT NBR 14598 Produtos de Petróleo - Determinação do Ponto de Fulgor pelo Vaso Fechado Pensky Martens ASTM D 86 Distillation of Petroleum Products 
ASTM D 93 Flash Point by Pensky-Martens Closed Cup Tester 
ASTM D 1298 Density, Relative Density (Specific Gravity) or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method 
ASTM D 4052 Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter 

2.3. Fluidez

MÉTODO TÍTULO 
ABNT NBR 10441 Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica 
ABNT NBR 14747 Óleo Diesel - Determinação do ponto de entupimento de filtro a frio 
ASTM D 445 Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and the Calculation of Dynamic Viscosity) 
ASTM D6371 Cold Filter Plugging Point of Diesel and Heating Fuels 

2.4. Combustão

MÉTODO TÍTULO 
ABNT NBR 9842 Produtos de Petróleo - Determinação do Teor de Cinzas 
ABNT NBR 14318 Produtos de Petróleo - Determinação do Resíduo de Carbono Ramsbottom 
ASTM D 482 Ash from Petroleum Products 
ASTM D 524 Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products 
ASTM D 4530 Standard test Method for Determination of Carbon Residue (Micro Method) 

2.5. Contaminantes

MÉTODO TÍTULO 
ABNT NBR 14647 Produtos de Petróleo - Determinação da Água e Sedimentos em Petróleo e Óleos Combustíveis pelo Método de Centrifugação. 
ASTM D 2709 Test Method for Water and Sediment in Distillate Fuels by the Centrifuge Method 
ASTM D 3605 Test Method for Trace Metals in Gas Turbine Fuels by Atomic Absorption and Flame Emission Spectroscopy 
ASTM D 6728 Test Method for Determination of Contaminants in Gas Turbine and Diesel Engine Fuel by Rotating Disc Electrode Emission Spectrometry. 

3. Tabela

I - Especificação do Óleo Combustível para Turbinas Elétricas

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO 
   ABNT/NBR ASTM 
APARÊNCIA 
Aspecto  Límpido e isento de impurezas Visual 
Cor ASTM  Anotar 14483 D 1500 
COMPOSIÇÃO     
Enxofre Total, máx. % massa 1,0 14533 D 4294 
VOLATILIDADE     
Destilação ºC  9619 D 86 
85% vol., recuperados.  282,0 a 370,0   
90% vol., recuperados.  Anotar   
Massa específica a 20ºC, máx. kg/m3 896 7148 14065D 1298 D 4052
Ponto de fulgor, mín. ºC 38,0 14598 D 93 
FLUIDEZ     
Viscosidade a 40ºC cSt (mm2/s) 1,6 a 6,0 10441 D 445 
Ponto de entupimento de filtro a frio, máx. ºC (1) 14747 D 6371 
COMBUSTÃO     
Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação, máx. % massa 0,25 14318 -D 524 D 4530
Cinzas, máx. % massa 0,010 9842 D 482 
CONTAMINANTES     
Água e Sedimentos, máx. % volume 0,05 14647 D 2709 
Vanádio, máx. mg/ kg 0,5  D 3605 D 6728
Cálcio, máx. mg/ kg 2,0  D 3605 D 6728
Sódio + Potássio, máx. mg/ kg 0,5  D 6728 
Chumbo, máx. mg/ kg 1,0  D 3605 D 6728

(1) Limites conforme Tabela II.

Tabela

II - Ponto de Entupimento de Filtro a Frio

UNIDADES DA FEDERAÇÃO LIMITE MÁXIMO, ºC 
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
SP - MG - MS 12 12 12 12 
GO/DF - MT - ES - RJ 12 12 12 10 10 12 12 
PR - SC - RS 10 10 10