Resolução IBGE nº 48 de 18/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Outubro de 1997

Art. 1º. Comunicar que é de 0,23% (vinte e três centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, no mês de outubro de 1997.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.425,90 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco inteiros e noventa centésimos) o Número Índice do IPCA, referente ao mês de outubro de 1997 (base dezembro de 1993 = 100).

Simon Schwartzman