Resolução CFN nº 477 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais ao Conselho Regional de Nutricionistas das 7ª Região (CRN-7) no exercício de 2011, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 78ª e na 79ª Reuniões Conjuntas CFN/CRN realizadas em agosto e em novembro de 2010, e deliberado na 219ª, 221ª e 222ª Reuniões Plenárias Ordinárias do CFN, realizadas em agosto, novembro e dezembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2011, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7):

I - nutricionistas: R$ 253,14 (duzentos e cinquenta e três reais e catorze centavos);

II - técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 126,57 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos).

§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:

a) em cota única, com vencimento até o dia 31 de maio de 2011;

b) em 4 (quatro) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março, abril e maio de 2011.

§ 2º A quitação dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.

Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser pagas, em cota única, nos seguintes valores reduzidos:

I - Até o dia 31 de janeiro de 2011:

a) nutricionistas: R$ 227,83 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos);

b) técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 113,91 (cento e treze reais e noventa e um centavos).

II - Até o dia 31 de março de 2011:

a) nutricionistas: R$ 240,48 (duzentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);

b) técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 120,24 (cento e vinte reais e vinte e quatro centavos).

Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao de referência.

Art. 3º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho