Resolução ANTAQ nº 475 de 23/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2005

Prorroga o prazo de que trata a RESOLUÇÃO Nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, que aprovou a NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAR SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 44 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001073-2003 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 148ª Reunião Ordinárias, realizada em 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 22 DE OUTUBRO DE 2005, o prazo fixado pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, para a pessoa jurídica ou empresário que opere na BACIA AMAZÔNICA se adaptar às disposições da citada Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA