Resolução CONSEMA nº 472 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2022

Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

Resolve:

Art. 1º Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDÊNCIA PORTE MÍNIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
3541,70 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO Quantidade de resíduo (ton/dia) Alto - Até 5,00 de 5,01 a 20,00 de 20,01 a 70,00 70,01 a 200,00 demais
111,42 IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO COM AÇUDES Área da bacia de acumulação (ha) Baixo até 5,00 de 5,01 até 10,00 de 10,01 até 25,00 de 25,01 até 100,00 de 100,01 a 200,00 demais
111,96 AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO - APENAS PARA FORNECIMENTO DE AGUA Área da bacia de acumulação (ha) Baixo até 5,00 de 5,01 até 10,00 de 10,01 até 25,00 de 25,01 até 100,00 de 100,01 a 200,00 demais
1210,30 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA Área útil (m²) Alto - até 250,00 de 250,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais
1210,40 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA Área útil (m²) Alto - até 250,00 de 250,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais
1210,50 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA Área útil (m²) Alto - até 250,00 de 250,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais

Art. 2º Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguinte descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO
3130,31 REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA POR PRODUTO PERIGOSO
3130,22 REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A
3130,21 REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I
3130,60 MONITORAMENTO DE ÁREA CONTAMINADA OU REMEDIADA POR PRODUTO PERIGOSO
3130,52 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU RECUPERADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A
3130,51 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU RECUPERADA POR DISPOSIÇÃO IRREGULAR DERESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Art. 3º Alterar, no Anexo I e no Anexo II da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO
3541,80 REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU
3543,80 REMEDIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.

Marjorie Kauffmann

Presidente do CONSEMA

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura