Resolução IBGE nº 47 de 23/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1995

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E. Julho, agosto e setembro de 1995.

Art. 1º. Comunicar que é de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) a taxa de variação trimestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, referente ao acumulado nos meses de julho, agosto e setembro de 1995.

Art. 2º. Comunicar que é de 1.164,44 (um mil, cento e sessenta e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos) o Número Índice do IPCA-E, referente ao acumulado nos meses de julho, agosto e setembro de 1995 (base dezembro de 1993 = 100)

Simon Schwartzman