Resolução BACEN nº 4618 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, com base no art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,

Resolveu:

Art. 1º É fixada em 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Resolução nº 4.601, de 28 de setembro de 2017.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil