Resolução CETRAN/RS nº 46 de 11/10/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2011

Altera o prazo para vigência da Resolução nº 43/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

Considerando os argumentos apresentados pela Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, na reunião do Pleno de 27.09.2011, quanto a necessidade de adequações internas e externas para o cumprimento das regras emanadas pela Resolução nº 43/2011 do CETRAN/RS;

Considerando o Ofício nº PRES/600-11 do DETRAN/RS, solicitando a prorrogação por 60 dias da vigência da referida resolução, que trata do recolhimento do documento de habilitação quando da realização do exame de aptidão física e mental;

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação contida na Ata nº 35/2011 do Pleno do CETRAN/RS, de 04 de novembro de 2011.

Art. 2º Prorrogar até 21 de novembro de 2011 o prazo para entrada em vigor da Resolução nº 43/2011 do CETRAN/RS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 11 de outubro de 2011.

Jaime Lobo da Silva Pereira,

Presidente do CETRAN/RS.

Demais membros do Conselho:

Marcelo Tadeu Pitta Domingues, Brigada Militar.
Marco Aurélio Michelin, DAER.
Ildo Mário Szinvelski, DETRAN/RS
Renata Elisabeth Becher, FAMURS
Luiz Alberto Pimenta Grassi, FECAM.
Waldemar Stimamilio, FECAVERGS.
Pedro Lourenço Guarnieri, FETERGS.
Luís Carlos Veiga Martins, FTTRRGS.
Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul.
Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas.
Daniel Denardi, Município de Porto Alegre.