Resolução SEF nº 4532 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mar 2013

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....

 

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda