Resolução CFB nº 452 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997

Dispõe sobre a adaptação da organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia à Medida Provisória nº 1.549-37, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra a, b combinado com o disposto no artigo 58 e § 6º da Medida Provisória nº 1.549-37 e,

Considerando os termos do disposto no artigo 58 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 1.549-37, de 05.12.1997;

Considerando que a citada Medida Provisória preceitua a adaptação das normas resolucionárias dos Conselhos ao seus ditames e face a sua transitoriedade nos termos da Constituição Federal;

Considerando que a Lei nº 4.084/62 não foi revogada ou derrogada pelo artigo 58 e parágrafos da Medida Provisória nº 1.549-37; e

Considerando a decisão Plenária ocorrida em 11 de dezembro de 1997 e que, resolve:

Art. 1º. O Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia instituído pela Resolução CFB nº 154/76, de 06.09.1976, por força do § 6º da Medida Provisória nº 1.549-37, passa a ser Regimento Provisório do Conselho Federal de Biblioteconomia regulamentando na sua organização, estrutura e funcionamento enquanto viger a referida Medida Provisória ou sua sucessora, salvo no que com ela confrontar.

Parágrafo único. O Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, atualmente em vigor, na forma de Lei, passa a ser o Regimento Provisório dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, nos termos do presente artigo.

Art. 2º. Ficam ratificadas todas as Resoluções em vigor, no que não colidirem com a Medida Provisória nº 1.549-37.

Art. 3º. Fica designada a Diretoria do Conselho Federal de Biblioteconomia, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realizar um estudo completo com vistas a proceder à elaboração final das normas hoje existentes à Medida Provisória nº 1.549-37 e suas sucessoras, para posterior apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Parágrafo único. Caberá aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, em igual período, proceder à elaboração final das normas dos seus Regimentos Internos, na forma da Lei, para submeter ao Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, na forma da alínea b do artigo 15 da Lei nº 4.084/62.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Zeneide de Sousa Pantoja - Presidente do Conselho